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A Empresa Nacional de Electricidade, E.P. é uma empresa pública, criada por força do Decreto nº 29/98 de 4 de Setembro e tem por objecto principal a produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, bem como o planeamento, estabelecimento e exploração dos equipamentos, instalações e sistemas para a sua materialização.
A Empresa tem como visão a consolidação da liderança do mercado nacional e tornar-se numa das empresas mais competitivas a nível da região.
Perante os novos desafios, fruto do processo de relançamento da economia, a empresa iniciou recentemente o seu processo de reestruturação interna. Este pacote é parte da Reforma do Sector Eléctrico.
Com a implementação deste processo, a empresa decidiu criar em Fevereiro de 2007, a Unidade de Implementação do Processo de Reestruturação Interna (UPRI) que tem um mandato de três anos e o propósito de levar a cabo o projecto de reorganização e reestruturação da empresa.
Para o efeito e de modo a cumprir cabalmente os objectivos da sua criação, a UPRI elaborou o seu Código de Ética e de Conduta que norteará a actuação dos seus integrantes, respeitando os valores corporativos e princípios da ética visando assegurar lisura, transparência e responsabilidade na condução das actividades quotidianas.
Dos Padrões de Ética e Conduta Profissional
Cabe ao trabalhador da UPRI:
• Ter conduta profissional ilibada, agindo sempre com zelo, honradez, discrição e dignidade;
• Exercer as suas actividades profissionais com competência e diligência, buscando o aprimoramento técnico e a actualização permanente, devendo estimular os demais colegas a adoptar tal conduta;
• Manter conduta equilibrada e isenta, não participando de quaisquer transacções e actividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como da Unidade;
• Manter lealdade e confidencialidade em relação as informações e actividades referentes ao trabalho na sua área de actividade, sendo absolutamente vedada a utilização desses dados em benefício dos seus interesses particulares ou de terceiros;
• Utilizar os recursos e meios tecnológicos e de informática de forma racional;
• Não utilizar títulos entre os membros da UPRI. O tratamento deverá ser feito pelo nome próprio;
• Ser integro, leal e exemplar na sua atitude profissional;
• Não transmitir aos trabalhadores da empresa e aos outros membros da equipa mensagens negativas “positivismo”;
• Não aceitar gratificações ou quaisquer tipos de suborno que comprometam o nome da Unidade;
• Manter com os colegas atitude cortês e de consideração e apreço, respeito mútuo e solidariedade;
• Não induzir em erro ou actos contrários às leis e normas vigentes na empresa e que contrariem os clausulados deste Código de Ética e Conduta;
• Apresentar sugestões realistas e críticas construtivas, com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Unidade.
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