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A UPRI rege-se pelos seguintes pricípios:
• Tempo Limitado de mandato - 3 anos
• Gestão - a UPRI dependerá directamente do PCA, que é o presidente do órgão e terá um comité Consultivo e de Monitoria. O PCA será coadjuvado por um Coordenador e este por gestores de projectos; Gestão da Mudança, Reorganização da Função Recursos Humanos, Separação de Contas, Reorganização dos Orgãos Centrais da Empresa.
• Autoridade e Competência - O Coordenador será um quadro Sénior e será indicado pelo CA.
• Pessoal - O pessoal adstrito a Unidade sairá de áreas a definir pelo CA e deverá ter um subsídio extra para garantir maior emprenho e dedicação.
• Prestação de contas - O Coordenador reportará a CA trimestralmente.
• Consultores - haverá necessidade de consultores externos. Um consultor em regime de trabalho permanente com bastante experiência em reestruturação deverá ser recrutado por um período não inferior a 1 ano.
• Financiamento - O financiamento da UPRI será efectuado através de recursos próprios da empresa, doações e empréstimos comerciais em condições favoráveis (reforma).
Unidade de Implementação do Processo de Reorganização Interna (UPRI)

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